Quais são os direitos de quem viaja a trabalho? Tudo sobre o tema

Entenda quais são os direitos trabalhistas de quem faz viagens a trabalho e o que precisa ser esclarecido.

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Quem realiza viagens a trabalho precisa saber quais são seus direitos. Da mesma forma, as empresas que contam com trabalhadores viajando a negócios também têm que dominar o assunto.

O problema é que esse tema ainda gera muitas dúvidas, tanto para os gestores quanto para os viajantes. Mesmo com determinações explícitas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um tópico tão delicado quanto este precisa ser esclarecido para evitar desconfortos na companhia e até o risco de processos trabalhistas.

Em uma viagem a corporativa, o colaborador está representando a organização e trabalhando, ainda que fora do local de trabalho habitual. Ou seja, em uma viagem a trabalho, os direitos do colaborador seguem valendo normalmente.

Algumas questões são mais simples, como é o caso do reembolso de despesas, obrigatório por lei, mas que exige comprovante de despesas. Outros tópicos, como se um deslocamento de viagem a trabalho conta como horas extras, acidentes, diárias de viagem e sobreaviso podem causar mais confusão.

Pensando nisso, preparamos um artigo completo para tirar todas as suas dúvidas sobre o assunto. Você também pode baixar nosso FAQ sobre os direitos do colaborador em viagens corporativas abaixo.

 

Acompanhe a leitura.

O que é considerado uma viagem a trabalho?

Antes de falarmos dos direitos de quem está viajando, é preciso entender: o que é uma viagem a trabalho? Qualquer deslocamento que o funcionário faz em nome da empresa. Ou seja, são exemplos atividades como:

  • visitar clientes;
  • realizar reuniões fora do local de trabalho;
  • presenciar eventos corporativos;
  • visitar filiais da empresa;
  • participar de treinamentos externos;
  • entre outros.

Não há nenhuma lei que estabeleça um limite de tempo para a duração de viagens corporativas. Portanto, a viagem poderá ser prolongada pelo tempo necessário para alcançar o objetivo pretendido pelo empregador.

Além disso, a política de viagens da empresa também precisa contemplar os diferentes deslocamentos e as necessidades para cada um deles.

Aproveite para baixar nosso modelo e entender como criar uma política de viagens corporativas assertiva na sua gestão.

 

Viagem a trabalho: 6 direitos do trabalhador segundo a CLT

Os direitos trabalhistas de quem viaja a negócios precisam ser conhecidos por ambas as partes, tanto colaboradores quanto gestores. Quando isso não acontece, os riscos são enormes e problemas maiores podem surgir.

Por isso, preparamos uma lista que detalha os direitos de quem precisa fazer viagens a trabalho, como:

  1. horas extras;
  2. sobreaviso;
  3. periculosidade;
  4. intervalos;
  5. seguro e acidentes; e
  6. despesas de viagem.

Descubra o que são e como funcionam cada um dos casos abaixo.

Horas extras

O funcionário que viaja tem direito a hora extra somente quando a jornada de trabalho é ultrapassada. Por exemplo, se um funcionário trabalha 8h diárias – 40h semanais –, a hora extra é paga caso esse tempo seja extrapolado.

Quando isso acontece, o pagamento das horas extraordinárias deve ser de 50% sobre o valor da hora trabalhada. A única exceção é aos finais de semana e feriados, em que a hora vale o dobro, ou seja, há um aumento de 100%.

Entretanto, é bom ressaltar a necessidade da comprovação de horas para que a remuneração extraordinária seja válida. Ou seja, é necessário calcular a hora extra em viagem com base em algum controle ou registro de horas.

Por causa dessa obrigação de comprovar horas, seja em percurso ou efetivamente na viagem, nem todo funcionário tinha direito ao pagamento antes da súmula 338 do TST. Para aqueles que já tinham um controle de registro de horas, o pagamento era obrigatório, mas para os que não tinham, não.

A situação mudou quando a norma do TST inverteu a situação. Desde então, não é mais o empregado que deve provar que cumpriu jornada excedente. Passa a ser responsabilidade da empresa provar que ele não cumpriu, mesmo sem registro de horas.

Por fim, mas não menos importante, a legislação garante ao empregado o descanso semanal remunerado, independentemente da sua localização. Mesmo durante a viagem que envolva fim de semana, se um funcionário já tiver cumprido sua carga horária semanal, é recomendável ajustar seus dias de folga adequadamente. Isso assegura o respeito aos direitos trabalhistas e evita problemas.

Sobreaviso

Uma situação comum em viagens corporativas é o empregado ficar à disposição da empresa. Esse período, também chamado de sobreaviso, se refere ao intervalo em que o colaborador não está trabalhando, mas está de prontidão para fazer isso.

Segundo o art. 4º da CLT: “considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”.

Dessa forma, significa que o trabalhador não está executando uma tarefa no momento, mas, assim que receber uma comunicação interna, deve se locomover para a empresa, cliente, filial, etc.

O tempo máximo que o sobreaviso dura é de 24h e também pode ocorrer aos finais de semana e feriados. Lembramos que o tempo à disposição da empresa deve constar no contrato de trabalho ou em acordo.

O profissional que cumpre com isso tem o direito de um terço (⅓) do valor da sua hora multiplicado pelo tempo que ficou de prontidão.

Periculosidade

Uma das dúvidas mais comuns sobre o tema é: viagens a trabalho configuram periculosidade? A resposta é não. O adicional de periculosidade só acontece quando as condições de trabalho são penosas, insalubres ou perigosas.

Intervalos

Seja para almoço ou entre jornadas de trabalho, os intervalos são direitos do trabalhador e devem ser respeitados. Além de um direito, também faz parte das boas práticas consideradas no Duty of Care, prezando pela saúde e bem-estar dos colaboradores.

Qualquer funcionário que trabalhe mais de seis horas por dia tem direito a uma hora de almoço no mínimo e duas horas no máximo. Esse direito é garantido em viagens a trabalho e, caso não seja respeitado, é preciso pagar horas extras.

No que diz respeito ao descanso entre jornadas de trabalho, a lei entende que o repouso pode acontecer em qualquer lugar. Dessa forma, o empregado está usufruindo do seu direito, não configurando horas extras.

Seguro e acidentes

A questão da periculosidade causa dúvidas em muitas pessoas pois existe um risco no deslocamento de uma viagem corporativa. Se a pessoa viaja de carro, por exemplo, as estradas estão sujeitas a acidentes, por exemplo.

É fundamental assegurar a integridade do funcionário que viaja a trabalho, pois, caso ocorra algum problema, pode ser configurado como acidente de trabalho e tratado como tal junto ao INSS. Por isso, para evitar que seus colaboradores fiquem desamparados, o uso de um seguro viagem corporativo pode ser a melhor alternativa.

Mesmo sendo impossível prever o imprevisível, um bom planejamento de viagens deve levar em conta os imprevistos e garantir a segurança do viajante. Dê o primeiro passo, baixe nosso e-book com dicas de planejamento e avance ao próximo nível da gestão de viagens corporativas.

 

 

Despesas de viagem a trabalho

Outro direito do funcionário que viaja a negócios é referente aos gastos. De acordo com o artigo 2º da CLT, o empregador deve assumir os riscos da atividade financeira. Ou seja, as despesas devem ser custeadas pela empresa e não podem ser transferidas ao trabalhador.

Dessa forma, há três principais modalidades referentes ao direito do colaborador sobre as despesas de viagens:

  • diárias de viagem;
  • adiantamento de despesas; e
  • reembolso de despesas.

Diárias de viagem

As diárias são uma alternativa ao reembolso. Trata-se de uma forma de pagamento das atividades que envolvem uma viagem através de um valor concedido regularmente. Em resumo, visa cobrir despesas com:

  • alimentação;
  • telefone e internet;
  • transporte – incluindo desgaste em decorrência do uso de veículo próprio;
  • hospedagem;
  • contratação de pessoal local;
  • entre outras.

Antes da reforma trabalhista, as diárias de viagem não poderiam ultrapassar 50% do valor do salário do empregado para que não fossem consideradas como parte integrante. Com a mudança, em nenhuma hipótese as diárias de viagem serão consideradas como remuneração do empregado, não constituindo base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário.

Nesse sentido, entendendo que a regra aplica-se a qualquer valor, não há mais a necessidade das despesas de viagem serem inferiores a 50% do salário do empregado.

Adiantamento de despesas

Quando uma viagem ocorre, a empresa tem duas opções: fazer um adiantamento de despesas ou reembolsar após a comprovação dos gastos. No adiantamento, o valor estimado da viagem é transferido antes de o colaborador viajar.

Diferente do reembolso, não há necessidade de comprovar gastos, mas de fazer o cálculo dos gastos estimados, que ocorrem esporadicamente. Se atente às necessidade, pois erros ao calcular as despesas de viagem corporativa podem gerar insatisfação.

Reembolso de despesas

O reembolso de despesas consiste em devolver os valores gastos pelo funcionário de maneira justa. Ocorre quando o funcionário retorna de viagem e segue os processos da política interna da empresa.

A política de reembolso é o documento que define o que é e não é reembolsável, bem como os comprovantes que são aceitos para prestar contas e comprovar os gastos. Se sua empresa ainda não conta com essas diretrizes, aproveite para baixar nosso modelo e comece a implementá-lo hoje mesmo.

 

 

Como a reforma trabalhista alterou as regras sobre viagens a trabalho

Realizada em 2017, através da lei nº 13.467/2017 , a reforma trabalhista promoveu diversas alterações na CLT. Dessa forma, impactou várias áreas do direito trabalhista, incluindo as regras sobre viagens a trabalho.

Antes da reforma, as viagens corporativas eram regidas por algumas regras específicas, mas a nova legislação trouxe mudanças relevantes. Abaixo, listamos as principais alterações relacionadas às viagens de negócios.

  • Horas in itinere: antes da reforma, o tempo gasto pelo empregado no deslocamento até o local de trabalho era considerado como tempo de serviço e, portanto, remunerado. Com a reforma, esse período deixou de ser considerado como horas trabalhadas, exceto se o local de trabalho for de difícil acesso ou não servido por transporte público, caso em que o tempo gasto no deslocamento ainda é contado como jornada de trabalho.
  • Diárias de viagem: as diárias de viagem eram consideradas parte do salário do empregado e, por isso, integravam a base de cálculo de diversos encargos, como férias e 13º salário. Com a reforma, passaram a não integrar mais a remuneração do empregado, excluindo, assim, a possibilidade de incidir obrigações trabalhistas.
  • Banco de horas: a reforma permitiu a criação de um banco de horas por meio de acordo individual entre empregador e empregado, ou por convenção coletiva. Assim, o trabalhador pode acumular horas extras trabalhadas em viagens e, depois, compensá-las com folgas em outros momentos.

O dever de quem viaja a trabalho

Se por um lado há o direito do colaborador e o dever da empresa, por outro também existem os deveres do funcionário viajante para com o contratante.

Isso porque o deslocamento para outros lugares que não o habitual geram demandas diferentes e o controle de ponto, por exemplo, é dificultado. Ainda assim, o colaborador tem o dever principal de cumprir sua jornada normal e executar o que lhe é solicitado, independente de estar em viagem.

Para que a empresa consiga fazer o controle mais eficiente possível, ela pode lançar mão de alguns recursos. Optar por um aplicativo de ponto eletrônico online, por exemplo, que exige confirmação por foto ou registro de voz, é uma forma de fazer isso.

Tecnologia em prol de uma boa gestão de viagens a trabalho

Manter a gestão de despesas e finanças corporativas e ainda prezar pelo bem-estar dos colaboradores não é tarefa fácil. Mas, felizmente, podemos contar com plataformas que trazem facilidades para o setor financeiro. Ferramentas como Folha Certa, promovem a gestão e controle de ponto, o que auxilia a gerir as horas de trabalho, extras, intervalos e sobreavisos.

A tecnologia no reembolso de despesas também representa uma enorme praticidade. Com a Flash Expense, o gestor pode administrar diversos cartões em um único lugar com a funcionalidade Cartão Corporativo, o que facilita o faturamento.

Você ainda conta com uma solução de digitalização de despesas, que permite ao colaborador fazer uploads dos comprovantes e aos gestores vê-los em tempo real. Assim, um não se preocupa em perdê-los e o outro em ter que analisar inúmeras notas fiscais de uma vez.

Já a ferramenta de solicitação de adiantamentos possibilita dar uma resposta rápida a imprevistos e prezar pelo bem-estar do viajante. Tudo isso com clareza, sabendo o que é feito e com uma prestação de contas segura.

Os processos manuais podem até funcionar, mas a tecnologia transforma completamente a rotina para melhor. Seja com as diárias de viagem, adiantamento ou reembolso de despesas, a Flash Expense te ajuda.

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