Você sabe como fica a viagem a trabalho na reforma trabalhista? Realmente bastante coisa mudou, então fique ligado nesse artigo!
Embora com o advento da tecnologia a comunicação através de aplicativos móveis e outros instrumentos tenha quebrado a distância entre empresa e cliente, a viagem a trabalho ainda é fundamental dentro das organizações, e ela sofreu algumas mudanças com a reforma trabalhista.
Nesse caso, quando há a necessidade do deslocamento em virtude de trabalho, a diária da viagem é paga pelo empregador para o trabalhador que precisou se deslocar da sua cidade de origem para realizar algum tipo de trabalho pela empresa.
Então para entender melhor o que mudou com a nova Lei Trabalhista vamos falar um pouquinho mais sobre essas mudanças.
Pagamentos das diárias de viagem antes e depois da Reforma Trabalhista
Antes da reforma trabalhista, de acordo com o artigo 457 § 2º da CLT as diárias de viagem não poderiam ultrapassar 50% do valor do salário do empregado, para que não fossem consideradas como parte integrante dele.
Ainda segundo o art. 457 § 2º “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de cinquenta por cento do salário recebido pelo empregado”.
Com a mudança na lei trabalhista, através da Lei nº 13.467/2017 e a publicação da medida provisória nº 808/2017, em nenhuma hipótese as diárias de viagem serão consideradas como remuneração do empregado, não constituindo nesse sentido base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário.
Nesse sentido, entendendo que a regra aplica-se a qualquer valor, não há mais a necessidade das despesas de viagem serem inferiores a 50% do salário do empregado.
Com a aplicação desta medida provisória, estabeleceu-se um aquecimento no setor, proporcionando às empresas dispor dos seus funcionários para viagens mais longas a negócio com o objetivo de aumentar as suas receitas e consequentemente fomentar a economia.
Entendendo melhor essa mudança na Lei
Para fins didáticos, vamos exemplificar de forma clara e simples o impacto orçamentário que essa mudança na lei propiciou.
Vamos imaginar que uma determinada empresa possui dois compradores que precisaram se deslocar para tratar da compra de uma determinada matéria-prima.
Nesse exemplo vamos considerar que cada um desses compradores recebesse um salário de R$ 3.000,00.
Para essa viagem será necessário que cada um fique 7 dias, sendo o valor para cada diária, considerando estadia, deslocamento e alimentação, de R$ 300,00.
Somados os 7 dias, cada um gastou o valor de R$ 2.100,00, sendo esse valor correspondente a 70% do salário de cada um.
Antes da mudança, para não haver impacto de encargos trabalhistas, a despesa de viagem não poderia ultrapassar 50% do valor do salário e como nesse caso o valor foi ultrapassado, a empresa deveria pagar, Férias, ⅓ de Férias, 13º Salário proporcional à despesa de viagem, encargos que deixaram de existir com a reforma trabalhista.
Desse modo, vamos ver na tabela abaixo, quanto seria o montante economizado pela empresa com a reforma trabalhista:
ANTES DA REFORMA TRABALHISTA | DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA | |||
FUNCIONÁRIO 1 | FUNCIONÁRIO 1 | |||
SALÁRIO MENSAL | R$ 3.000,00 | SALÁRIO MENSAL | R$ 3.000,00 | |
DESPESAS TOTAIS DE VIAGEM | R$ 2.100,00 | DESPESAS TOTAIS DE VIAGEM | R$ 2.100,00 | |
PORCENTAGEM | 70% | PORCENTAGEM | 70% | |
FÉRIAS PROPORCIONAIS | R$ 175,00 | FÉRIAS PROPORCIONAIS | R$ – | |
1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS | R$ 58,33 | 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS | R$ – | |
13º SALÁRIO PROPORCIONAL | R$ 175,00 | 13º SALÁRIO PROPORCIONAL | R$ – | |
TOTAL DA DESPESA DE VIAGEM | R$ 2.508,33 | TOTAL DA DESPESA DE VIAGEM | R$ 2.100,00 | |
FUNCIONÁRIO 2 | FUNCIONÁRIO 2 | |||
SALÁRIO MENSAL | R$ 3.000,00 | SALÁRIO MENSAL | R$ 3.000,00 | |
DESPESAS TOTAIS DE VIAGEM | R$ 2.100,00 | DESPESAS TOTAIS DE VIAGEM | R$ 2.100,00 | |
PORCENTAGEM | 70% | PORCENTAGEM | 70% | |
FÉRIAS PROPORCIONAIS | R$ 175,00 | FÉRIAS PROPORCIONAIS | R$ – | |
1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS | R$ 58,33 | 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS | R$ – | |
13º SALÁRIO PROPORCIONAL | R$ 175,00 | 13º SALÁRIO PROPORCIONAL | R$ – | |
TOTAL DA DESPESA DE VIAGEM | R$ 2.508,33 | TOTAL DA DESPESA DE VIAGEM | R$ 2.100,00 | |
TOTAL GERAL 2 FUNCIONÁRIOS | R$ 5.016,67 | TOTAL GERAL 2 FUNCIONÁRIOS | R$ 4.200,00 |
Note nesse exemplo que após a reforma trabalhista a economia da empresa foi de R$ 816,67, o que possibilitou a ela aumentar as viagens para realização de negócios.
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O outro lado da moeda
Se por um lado a reforma trouxe mais economia para as empresas, possibilitando às mesmas a realização de viagens de negócios mais duradouras, por outro lado o funcionário acabou sendo prejudicado com a nova lei.
Isso ocorre porque quando ele precisava se deslocar por mais tempo a trabalho na lei antiga, deixando a sua família, recebia um valor maior em virtude do impacto dos encargos trabalhistas sobre o seu salário.
Com a aprovação da nova lei trabalhista, o funcionário deixou de receber essa proporcionalidade e consequentemente acabou recebendo menos para realizar o mesmo tipo de tarefa.
Nesse sentido, a nova lei acaba dividindo opiniões de advogados, juristas e da sociedade como um todo, sendo que enquanto alguns aprovam a medida como forma de estimular a economia, outros a repudiam alegando que as empresas irão obter mais lucros na exploração da mão de obra, aumentando dessa maneira a desigualdade social no país.
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