O que significa estar à disposição da empresa e como calcular o sobreaviso do colaborador?

Compreenda o que representar estar à disposição da empresa, em quê isso implica e como calcular o sobreaviso dos colaboradores

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Você sabe o que significa “estar à disposição da empresa”? Essa dúvida é muito comum entre colaboradores e gestores de empresas em diversos segmentos e de diferentes portes.

A expressão “à disposição da empresa” se refere ao intervalo de tempo em que o empregado não está propriamente trabalhando, mas que, mesmo assim, pode entrar em atuação a qualquer momento para resolver alguma questão ou imprevisto.

Trata-se de um outro nome dado ao período de sobreaviso, também muito conhecido no ambiente corporativo.

Essa situação pode ocorrer pela formação acadêmica, especialização, experiência profissional e conhecimento técnico que o colaborador apresenta em algum campo, mas pode acontecer, ainda, para suprir a falta de outro trabalhador.

Quando o funcionário fica à disposição da empresa?

Quando a modalidade de contratação prevê que o colaborador esteja à disposição da companhia, é possível que isso aconteça em diferentes momentos e por diversos motivos.

Seja no período da noite ou mesmo aos finais de semana, sobreaviso e prontidão estão intimamente ligados. Por isso, é preciso que esteja apto para agir imediatamente.

O sobreaviso é configurado pela autonomia da instituição em acionar o funcionário a qualquer hora.

Destacamos ainda que esse chamado pode ser feito por meio de uma ligação ou mesmo exigindo o comparecimento pessoalmente dentro da própria instituição ou externamente, para visitar um cliente, por exemplo.

Essa situação pode parecer ruim para algumas pessoas, mas, ao profissional que está em sobreaviso e concordou com isso, é acrescentado um adicional de sobreaviso no salário.

Adicional de sobreaviso: como fazer o cálculo?

De acordo segundo com a CLT, a quantia adicional para quem está de sobreaviso é de um terço (⅓) do valor da hora de trabalho.

Isso acontece porque é preciso prontidão para atender ao chamado da empresa. Dessa forma, o funcionário, por algumas vezes, precisa abrir mão de compromissos pessoais, entre outras coisas.

O cálculo da quantia a ser paga pelo tempo de trabalho à disposição da empresa não é nada difícil de se fazer, mas é preciso ter conhecimento do valor da hora comum.

Suponhamos que determinado especialista do seu negócio receba um salário mensal de R$6.000 e tenha uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, configurando 220 horas por mês.

Em determinado período, ele foi convocado para ficar em sobreaviso por 20 horas. Logo, a primeira coisa a se fazer é calcular a hora ordinária desse empregado. Para isso, divide-se a quantia que ele recebe todo mês por 220.

Feito isso, para chegar ao valor da hora à disposição da empresa é preciso fazer a razão de ⅓ desse número e, posteriormente, multiplicar pelo número de horas em sobreaviso.

Confira o exemplo abaixo.

  1. Valor da hora comum = salário / jornada de trabalho = 6.000 / 220 = R$27,27
  2. Adicional por horas extras = hora comum / 3 = 27,27 / 3 = R$9,09
  3. Valor total do sobreaviso = adicional por hora x horas de sobreaviso = 9,09 x 20 = R$181,8

Desta forma, podemos concluir que, pelo período de 20 horas de sobreaviso, o colaborador receberá um adicional de R$181,80.

Qual o período de sobreaviso?

Segundo o artigo 244, § 2º, da CLT, o limite máximo de tempo que o colaborador pode ficar nessa condição é de 24 horas.

À disposição da empresa após a reforma trabalhista: o que mudou?

Depois da Reforma Trabalhista, que entrou em vigor em novembro de 2017, muitas mudanças aconteceram em relação àquilo que é considerado como tempo à disposição da companhia.

Atualmente, o colaborador precisa se atentar mais quanto ao que é considerado hora de trabalho.

Agora, todas as tarefas desempenhadas dentro da instituição não obrigatórias para o funcionário não são mais vistas como tempo à disposição da empresa.

Além disso, o descanso, estudo, lazer e horário de alimentação não são mais despesas obrigatórias. Logo, a organização economiza e pode fazer investimentos e expansões.

Mas qual a implicação disso na prática? Na rotina significa que o período de troca de uniforme, por exemplo, não consta mais como tempo de trabalho.

Isso é muito benéfico para as finanças dos negócios porque eles deixam de ter custos altos com períodos em que os profissionais não estão realmente trabalhando, produzindo e gerando resultados.

Qual a diferença entre sobreaviso e plantão?

A principal diferença é o local em que o profissional se encontra. Quando está de plantão, é preciso que ele esteja dentro das instalações da companhia para atender ao chamado.

Já no sobreaviso, o empregado permanece em casa ou em outro lugar que não esteja ligado ao trabalho até que seja requisitado.

O que elas têm em comum é que as duas se configuram como intervalo de tempo remunerado contido fora do horário de exercício de atividades comum.

Como o sobreaviso é aplicado nas viagens corporativas?

Infelizmente, a Lei não é clara o bastante para uma resposta precisa quando se trata do sobreaviso em viagens corporativas.

Apesar de existir jurisprudência para os dois lados, não há nenhuma base exata para ponderar como certo ou errado.

Há cenários que compreendem que todo o período durante uma viagem de negócios deve ser contado como à disposição da empresa, mas outros entendem que, se esse tempo de atividade realizado em outra locação corresponde à carga horária, não há obrigatoriedade do pagamento

Estar dormindo em uma hospedagem, por exemplo, sem ser perturbado durante a noite não é considerado sobreaviso. Nessa situação, na verdade, o funcionário está fora das dependências da companhia e moradia, mas está desfrutando do mesmo descanso. Logo, não há necessidade de abono.

Entretanto, se nesse período a organização entrar em contato com o empregado, seja como for, com a intenção de que ele resolva contratempos fora da sua jornada, é configurada a necessidade de pagamento adicional, já que ele está à disposição do empregador.

Existem ainda companhias que contam todo o período de atividade fora com o intuito de somar tempo ao banco de horas. Dessa forma, não é preciso pagar o trabalhador por essas horas a mais e mesmo assim garantindo que pode dispor dele quando precisar.

Neste caso, é claro, é preciso que seja feito um acordo entre a empresa e o colaborador, preferencialmente antes que este saia em viagem em nome da companhia.

Esclarecer todos esses e outros pontos é uma boa prática para diminuir possíveis problemas e ações trabalhistas comuns neste contexto.

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Um acordo é sempre o melhor caminho para colaboradores à disposição da empresa

Para finalizar o assunto, é válido destacar a importância de explicar para o colaborador o que realmente é o sobreaviso.

Muitos têm a noção errada de que todo o período em viagem configura tempo à disposição da empresa quando na verdade não é assim.

Por exemplo, o tempo de descanso do colaborador, a não ser que ele obrigatoriamente tenha que estar de sobreaviso, não deve ser considerado. O fato de estar fora de casa, em um hotel ou em outra cidade, não é decisivo para este cálculo.

O fundamental é fazer com que a política de viagens seja clara e transparente, tendo o colaborador entendido todas as regras e como se aplicam para aquela posição.

Para outros momentos, fora de viagens, o acordo deixará tudo bem claro para que não haja riscos para o empregador nem para o empregado.

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