Tratado de Schengen: Como ele afeta as viagens de sua empresa?

Confira este artigo agora mesmo e tire todas as suas dúvidas sobre o Tratado ou espaço de Schengen. Acesse e leia agora!

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Para as empresas que trabalham com viagens corporativas é importante ficar atento a legislação internacional e tratados. Essas exigências podem ajudar no deslocamento de seus funcionários ou gerar complicações legais e dificultar o trabalho.

Por isso, cabe ao gestor de viagens ou responsável pelos deslocamentos ficar de olho nessas questões e facilitar a vida dos viajantes e da própria empresa. Nesse contexto, o Tratado de Schengen precisa ser levado em conta.

Veja neste post do que trata este acordo, os países participantes, as regras e como ficar dentro do que é exigido por esse tratado. Confira este artigo agora mesmo e tire todas as suas dúvidas sobre o Tratado ou espaço de Schengen.

O que é o Tratado de Schengen?

É um acordo assinado entre países da Europa que estimula a abertura de fronteiras e a livre circulação de pessoas entre os participantes da convenção. O objetivo é diminuir a burocracia no que tange a emissão de vistos, deportação, asilo e etc.

Os países participantes do Acordo de Schengen seguem uma lista de regras unificada, valida tanto para os residentes destes locais como também para turistas e visitantes.

O Tratado de Schengen foi assinado pela primeira vez em 14 de junho de 1985, a bordo do barco Princesse Marie-Astrid próximo a cidade que leva o nome do acordo.

Em 1997 o acordo passou a fazer parte do quadro jurídico da União Europeia (UE), obrigando os países participantes do bloco econômico a aceitarem e implementarem as regras da convenção.

Vale lembrar, no entanto, que ambos os acordos não podem ser confundidos. O Tratado de Schengen trata apenas da circulação de pessoas, já a União Europeia cuida de assuntos econômicos (moeda, importação e exportação, etc.). Além disso, nem todos os países participantes do Espaço Schengen fazem parte da UE.

Quais países participam?

Já são 30 países participantes do Tratado de Schengen, sendo que alguns ainda estão em fase de implantação. Como regra geral participam todos os integrantes da União Europeia, exceto Irlanda e Reino Unido.

Veja a lista completa abaixo:

  • Alemanha
  • Áustria
  • Bélgica
  • Bulgária
  • Croácia
  • Chipre
  • Dinamarca
  • Eslováquia
  • Eslovênia
  • Espanha
  • Estônia
  • Finlândia
  • França
  • Grécia
  • Holanda
  • Hungria
  • Islândia
  • Itália
  • Letônia
  • Liechtenstein
  • Lituânia
  • Luxemburgo
  • Malta
  • Noruega
  • Polônia
  • Portugal
  • República Tcheca
  • Romênia
  • Suécia
  • Suíça

A Guiana Francesa também segue as regras do Acordo por pertencer ao território da França, mesmo que geograficamente esteja localizada na América do Sul. Nessa região o Tratado vigora e precisa ser cumprido por turistas e residentes.

Nos seguintes territórios o Tratado de Schengen não vigora, apesar dos países serem membros do Acordo:

  • Antilhas Holandesas e Aruba;
  • Heligolândia da Alemanha;
  • Gronelândia e Ilhas Faroé, da Dinamarca;
  • Livigno, da Itália;
  • Monte Athos, da Grécia;
  • Svalbard, da Noruega;
  • Territórios ultramarinos, da França.

Regras do tratado

Agora que você já sabe o que é o Tratado de Schengen e os países participantes, chegou a hora de conhecer as regras do acordo. Deste modo, quando sua empresa precisar visitar esses locais a negócios estará dentro das regras e não sofrerá nenhum imprevisto. Confira!

Livre circulação de pessoas

A primeira regra e a responsável pela criação do Acordo é a livre circulação de pessoas entre os países participantes. Isso quer dizer que, ao receber um visto de um dos membros do Tratado, o viajante pode circular livremente entre os demais países.

Essa regra dispensa a emissão de vistos e outros documentos em cada destino, simplificando a sua viagem de negócios ou mesmo a passeio. Basta um visto e seu passeio pela Europa, e demais locais participantes, está liberado.

Ao passar pelas fronteiras não há controle das pessoas que entram ou saem de cada membro do Tratado de Schengen. Uma boa maneira de agilizar seu deslocamento e evitar contratempos em sua viagem de negócios, não acha?

Porte de documento obrigatório

Mesmo que o controle das divisas não aconteça, é obrigatório o porte de documento de identificação. Para os residentes este documento é a carteira de identidade ou documento similar. Já os turistas devem apresentar o passaporte com, pelo menos, seis meses de validade.

Para quem pretende ficar mais de 90 dias, pode emitir um documento de identificação junto às autoridades de qualquer país participante do Acordo. Após isso deve apresentar esse documento quando solicitado e portá-lo em todo o seu deslocamento.

Obrigatoriedade do seguro viagem

Outro ponto do Tratado de Schengen é a obrigatoriedade do seguro viagem para turistas e visitantes. Uma regra que mexe diretamente com o bolso de sua empresa e precisa ser levada muito a sério.

A cobertura do seguro deve ser de 30 mil euros e arcar com despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, translado de corpo ou doente, etc. Não deixe de contratar o seguro viagem para seus funcionários, antes de enviá-los a uma reunião de negócios nesses locais.

Como contratar um seguro viagem Europa?

A obrigatoriedade do seguro viagem é o que mais afeta as empresas, sem dúvida. Pois elas precisam oferecer essa cobertura aos funcionários e ficar dentro do limite exigido pelo tratado.

Caso o seu colaborador não possua essa cobertura, pode ser deportado imediatamente ao Brasil sem se quer sair do aeroporto. Com certeza você não quer fazer sua equipe perder a viagem e ficar sem concluir o objetivo do deslocamento, não é?

Sendo assim, veja como contratar esse seguro a seguir:

Cartão de crédito internacional

A primeira opção é utilizar cartões de crédito internacionais que dispõem do seguro viagem. Basta conversar com sua operadora de crédito ou instituição bancária e verificar se disponibilizam o seguro.

Fique atento também quanto ao teto máximo de cobertura, que deve ser de pelo menos 30 mil euros para cumprir as exigências do tratado. Além disso, as coberturas também são importantes então não deixe de consultar as regras completamente.

Seguradora e corretores

Uma segunda opção e a mais segura é contratar um seguro viagem específico, um serviço oferecido por seguradoras e corretores. Nesse caso você negocia os valores, seleciona as coberturas desejadas e o teto máximo.

Também pode fixar um contrato para outros colaboradores e destinos, não ficando preso a utilização de cartão de crédito. Converse com um corretor de sua confiança e faça a simulação do seguro.

Além de estar dentro das regras, o seguro viagem traz outras vantagens aos colabores e a própria empresa. Portanto, não deixe essa prevenção de lado!

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